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A Constituição de 1824, embora centralizadora, dividia o poder político em quatro, e não três poderes. O poder que era exercido diretamente pelos cidadãos (homens, livres e com renda) no primeiro estágio do processo eleitoral era o:
Poder Moderador, que era delegado aos eleitores nas eleições para a Regência.
Poder Executivo, através da eleição direta do Presidente do Conselho de Ministros.
Poder Legislativo, ao escolherem os 'eleitores de província' que, por sua vez, elegeriam deputados e senadores.
Poder Judiciário, pois os juízes de paz eram eleitos diretamente pela comunidade.
O Conselho de Estado, recriado em 1841 durante o Segundo Reinado, era um órgão de grande importância. Sua principal função era:
organizar as eleições, sendo responsável pelo alistamento dos eleitores e pela apuração dos votos em todo o Império.
julgar crimes de alta traição, funcionando como um tribunal supremo independente do Poder Judiciário.
governar as províncias, substituindo os presidentes provinciais por conselheiros nomeados diretamente.
assessorar o Imperador no exercício do Poder Moderador, emitindo pareceres sobre assuntos graves como a dissolução da Câmara ou a declaração de guerra.
No contexto do processo de Independência do Brasil, as Cortes de Lisboa, estabelecidas após a Revolução Liberal do Porto de 1820, tinham como principal objetivo para o Brasil:
manter D. João VI no Brasil e transferir a capital administrativa do império português definitivamente para o Rio de Janeiro.
aprofundar as liberdades econômicas iniciadas com a Abertura dos Portos, incentivando o livre comércio do Brasil com todas as nações.
conceder autonomia total ao Brasil, estabelecendo uma monarquia dual com dois reis, um em Lisboa e outro no Rio de Janeiro.
reverter as medidas tomadas por D. João VI e restabelecer os laços de monopólio colonial, subordinando novamente o Brasil a Portugal.
A política indigenista do Império Brasileiro, em linhas gerais, foi caracterizada pela:
demarcação de vastas reservas indígenas e o reconhecimento do direito dos povos originários à autodeterminação.
indiferença completa, não havendo qualquer legislação ou política governamental voltada para os povos indígenas durante o período.
preservação total das culturas e dos territórios indígenas, proibindo qualquer contato entre brancos e índios.
promoção do aldeamento e da catequese, visando a 'civilizar' os indígenas e integrá-los como mão de obra para a lavoura.
A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, instituiu o Poder Moderador. Analisando suas atribuições, conclui-se que esse poder foi concebido para atuar como um mecanismo de:
limitação do poder monárquico, estabelecendo que o imperador só poderia agir com a aprovação do Conselho de Estado.
descentralização política, transferindo mais autonomia para as províncias e fortalecendo o federalismo.
centralização e controle imperial, permitindo ao monarca intervir diretamente nos outros poderes para assegurar sua soberania.
equilíbrio democrático, garantindo que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tivessem o mesmo peso nas decisões.