A Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura) permite que empresas e pessoas físicas apliquem parte do imposto de renda devido em ações culturais. Esse mecanismo de fomento à cultura é baseado no conceito de:
Patrocínio direto, em que o Estado financia 100% dos projetos culturais.
Mecenato por incentivo fiscal, em que o Estado abre mão de parte de sua arrecadação para direcioná-la à cultura.
Comércio de bens culturais, em que a lei regula apenas a venda de ingressos e produtos.
Censura prévia, em que uma comissão avalia o conteúdo ideológico dos projetos.
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A Lei Rouanet não é um financiamento direto do governo. Ela funciona por meio de renúncia fiscal: o Estado permite que o contribuinte (empresa ou pessoa física), em vez de pagar uma parte do imposto ao Tesouro, direcione esse valor para patrocinar um projeto cultural aprovado. É uma forma de o governo estimular o investimento privado na cultura, atuando como um intermediário. O conceito é o de mecenato incentivado.
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