A participação em um 'tribunal do crime', organizado por facções criminosas dentro e fora dos presídios para julgar e punir membros da comunidade ou do próprio grupo, representa a existência de:
Uma manifestação cultural inofensiva, sem poder real de coerção ou violência.
Um poder paralelo que usurpa a função do Estado de julgar e punir, exercendo o monopólio da força em um determinado território.
Uma forma de exercício da cidadania, em que a comunidade se organiza para aplicar a lei de forma democrática.
Uma parceria oficial entre o Poder Judiciário e os grupos criminosos para acelerar os processos legais.
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Os 'tribunais do crime' são uma manifestação clara da falência do Estado em garantir a segurança e a justiça em certos territórios. Nesses locais, as facções criminosas impõem suas próprias leis e códigos de conduta, aplicando punições severas (incluindo a morte) àqueles que os violam. Elas desafiam diretamente o monopólio do uso legítimo da força, que, segundo Weber, é a característica definidora do Estado.
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