Um juiz, ao proferir uma sentença, reflete sobre o conceito de justiça. Ele considera a definição aristotélica segundo a qual a justiça é uma virtude que se realiza na aplicação da lei, mas também na capacidade de corrigi-la quando ela se mostra falha em um caso particular. Tratar casos desiguais de maneira desigual, buscando restaurar a proporção. Essa adaptação da lei geral ao caso concreto, visando uma solução mais justa, corresponde ao conceito aristotélico de:
Retórica, que é a arte da persuasão e do bem falar, utilizada pelos advogados para convencer o júri.
Justiça Distributiva, que se ocupa da repartição de honras e bens na comunidade segundo o mérito de cada um.
Equidade (epieikeia), que funciona como um corretivo da justiça legal, permitindo adaptar a generalidade da lei às circunstâncias específicas.
Justiça Corretiva, que visa restaurar o equilíbrio rompido por uma ação danosa, como em um crime ou um contrato não cumprido.
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Aristóteles, em sua 'Ética a Nicômaco', discute a equidade (epieikeia) como uma forma superior de justiça. Ele a descreve como a capacidade de corrigir a lei, que por sua natureza é geral e abstrata, quando sua aplicação a um caso particular produziria um resultado injusto. É a justiça do caso concreto, que pondera as circunstâncias. As justiças distributiva e corretiva são formas da justiça legal, mas a equidade é o seu aprimoramento.
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