Aristóteles distingue entre 'justiça distributiva' e 'justiça corretiva'. A justiça corretiva (ou comutativa) lida com as relações entre indivíduos, sejam elas voluntárias (contratos) ou involuntárias (crimes). Seu objetivo é:
Promover a amizade e a cooperação entre os cidadãos, que é a base para uma comunidade política saudável.
Distribuir bens, honras e riquezas na comunidade de acordo com o mérito de cada um, seguindo uma proporção geométrica.
Restaurar o equilíbrio ou a igualdade que foi quebrada por uma ação injusta, tratando as partes como iguais perante a lei e seguindo uma proporção aritmética.
Adaptar a lei geral ao caso particular, buscando uma solução mais equitativa do que a aplicação estrita da lei.
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A justiça corretiva não se preocupa com o mérito das pessoas, mas com o dano causado. Se A (rico) rouba 100 de B (pobre), o juiz não olha para a riqueza de A ou a pobreza de B. Ele simplesmente vê que o equilíbrio foi quebrado e busca restaurá-lo, tirando 100 de A e devolvendo a B. A proporção é aritmética: o juiz busca o ponto médio entre o ganho indevido e a perda indevida. Essa forma de justiça é a base do direito civil e penal. A justiça distributiva, por outro lado, usa uma proporção geométrica, distribuindo bens de acordo com o valor ou mérito de cada pessoa.
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