Jean-Jacques Rousseau, em sua obra 'Do Contrato Social', apresenta uma teoria sobre a legitimidade do poder político. Ele argumenta que, para que a liberdade seja preservada na sociedade civil, cada cidadão deve se submeter não a um indivíduo ou a um grupo, mas à coletividade como um todo. Essa soberania popular se expressa através de um conceito fundamental, que representa o interesse comum e que é sempre reto e tende à utilidade pública. Este conceito é o de:
Vontade da Maioria, que é a soma dos votos em uma eleição e pode, por vezes, ser enganada ou favorecer interesses particulares.
Direito Divino dos Reis, teoria que afirmava que o poder do monarca emanava diretamente de Deus e era, portanto, inquestionável.
Estado de Natureza, a condição hipotética dos seres humanos antes da formação da sociedade, onde, para Rousseau, eles eram livres e bons.
Vontade Geral (volonté générale), que é a vontade do corpo político como um todo, visando o bem comum, e que não se confunde com a soma das vontades individuais.
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A 'Vontade Geral' é o conceito-chave da filosofia política de Rousseau. Ele a distingue da 'vontade de todos' (que é a soma dos interesses privados). A Vontade Geral é qualitativa, não quantitativa; é a expressão da soberania do povo e é a única fonte legítima da lei. Ao obedecer à lei que emana da Vontade Geral, o cidadão está, na verdade, obedecendo a si mesmo como parte do corpo soberano, e, portanto, permanece livre.
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