O Código Criminal de 1830, uma das primeiras legislações do Brasil independente, manteve uma distinção fundamental em sua aplicação. Ele previa punições muito mais severas para crimes cometidos por:
escravizados em comparação com pessoas livres.
políticos em comparação com a população em geral.
mulheres em comparação com homens.
estrangeiros em comparação com os cidadãos brasileiros.
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Apesar de alguns avanços liberais, o Código Criminal de 1830 era um reflexo da sociedade escravista. Ele mantinha a lógica de que a vida e a integridade de um homem livre valiam mais que a de um escravizado. Crimes como insurreição ou agressão a um senhor, quando cometidos por escravos, eram punidos com a morte ou com penas de açoites que não se aplicavam à população livre. A justiça era, portanto, desigual por definição legal.
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