O Conselho de Estado, recriado em 1841 durante o Segundo Reinado, era um órgão de grande importância. Sua principal função era:
organizar as eleições, sendo responsável pelo alistamento dos eleitores e pela apuração dos votos em todo o Império.
julgar crimes de alta traição, funcionando como um tribunal supremo independente do Poder Judiciário.
governar as províncias, substituindo os presidentes provinciais por conselheiros nomeados diretamente.
assessorar o Imperador no exercício do Poder Moderador, emitindo pareceres sobre assuntos graves como a dissolução da Câmara ou a declaração de guerra.
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O Conselho de Estado era composto por membros vitalícios nomeados pelo Imperador, geralmente figuras experientes da elite política. Ele não tomava decisões executivas, mas funcionava como o principal órgão de consulta do monarca para as questões mais sérias do Estado. D. Pedro II recorria frequentemente ao Conselho para obter pareceres antes de tomar decisões importantes relacionadas ao uso do Poder Moderador, o que dava um verniz de legalidade e sabedoria às suas ações.
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