A Constituição outorgada de 1824 estabelecia um Estado confessional, no qual o catolicismo era a religião oficial. No entanto, em relação às outras religiões, a Constituição permitia:
a liberdade de crença no âmbito doméstico, mas proibia a construção de templos com aparência externa de igreja para cultos não católicos.
a plena liberdade de culto, com a permissão para a construção de templos e a realização de cerimônias públicas para todas as religiões.
a perseguição e a expulsão do país de todos os que não seguissem a fé católica.
a conversão forçada de todos os imigrantes e indígenas ao catolicismo, sob pena de perda de direitos civis.
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A Constituição de 1824, apesar de oficializar o catolicismo, continha um artigo que permitia a prática de outras religiões. Contudo, essa permissão era restrita: os cultos deveriam ocorrer em 'casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo'. Ou seja, protestantes, judeus e outros grupos podiam se reunir, mas seus locais de culto não podiam ter a aparência de uma igreja (torres, sinos, cruzes externas), para não competir visualmente com a religião oficial do Estado.
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