O princípio básico do Estado de direito é o da eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos, com a consequente garantia de direitos dos indivíduos perante esses poderes. Estado de direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos as constrangimentos impostos pela lei.
CANOTILHO, J. J. G. Estado de direito, Lisboa: Gradiva, 1999 (adaptado).