Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normais); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si.
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à
aplicação de códigos legais.
regulação do convívio social.
legitimação de decisões políticas.
mediação de conflitos econômicos.
representação da autoridade constituída.
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“regulação do convívio social.” atende exatamente ao que o enunciado solicita e permanece coerente com as condições apresentadas. Erros comuns: extrapolações, contradições ou desatenção às condições do enunciado.
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