TEXTO I
Deputado (definição do século XVIII):
Substant. Aquele a quem se deu alguma comissão de jurisdição, ou conhecimento. Mandado da parte de alguma República, ou soberano. O que tem comissão do ministro próprio.
SILVA, A. M. Diccionario da lingua portugueza. Lisboa:
Officina de Simão Thaddeo Ferreira,1789 (adaptado).