PAIVA, M. Disponível em: www.redes.unb.br. Acesso em: 25 maio 2014
A discussão levantada na charge, publicada logo após a promulgação da Constituição de 1988, faz referência ao seguinte conjunto de direitos:
Civis, como o direito à vida, à liberdade de expressão e à propriedade.
Sociais, como direito à educação, ao trabalho e à proteção à maternidade e à infância.
Difusos, como direito à paz, ao desenvolvimento sustentável e ao meio ambiente saudável.
Coletivos, como direito à organização sindical, à participação partidária e à expressão religiosa.
Políticos, como o direito de votar e ser votado, à soberania popular e à participação democrática.
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Considere o sistema simbólico, a organização social e as relações de poder do grupo; evite reducionismos biológicos/econômicos. A leitura que se ancorar nesses referenciais corresponde a “Sociais, como direito à educação, ao trabalho e à proteção à maternidade e à infância.”. Erros comuns: projetar valores externos, biologizar fenômenos culturais, ou ignorar o ponto de vista do grupo.
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